Justiça aceita feto como autor de ação!
O Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo reconheceu o direito de um feto de entrar com uma ação judicial para garantir o atendimento médico da mãe.
Será que podemos ir mais longe? Será que meus "nadadores" tem algum direito constitucional que eu não soubesse? Consulto o que? Código de defesa do consumidor? hehehe
Juntando isso com as idéias do tal "Zé louquinho", o céu será o limite...

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